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Título: | 0011707-53.2015.5.01.0044 - DEJT 2020-01-11 |
Data de Publicação: | 11/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2126743 |
Ementa: | Nenhum direito trabalhista sobrevive ao quinquênio que se segue ao momento em que se configure a respectiva lesão - tendo por limite "máximo", sempre, o biênio ulterior à extinção do contrato de trabalho. Para o direito do trabalho, mesmo um ato "nulo de pleno direito" sofre os efeitos da "prescrição total" - uma vez que o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição da República não o distingue de qualquer outro, ao tratar da "prescrição". |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-10-30 |
Data de Acesso: | 2020-01-11T08:29:03Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-11T08:29:03Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00117075320155010044-DEJT-08-01-2020.pdf | 18,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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