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Título: 0011680-03.2015.5.01.0034 - DEJT 2020-01-11
Data de Publicação: 11/01/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2126738
Ementa: Nenhum direito trabalhista sobrevive ao quinquênio que se segue ao momento em que se configure a respectiva lesão - tendo por limite "máximo", sempre, o biênio ulterior à extinção do contrato de trabalho. Para o direito do trabalho, mesmo um ato "nulo de pleno direito" sofre os efeitos da "prescrição total" - uma vez que o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição da República não o distingue de qualquer outro, ao tratar da "prescrição".  
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-10-30
Data de Acesso: 2020-01-11T08:28:59Z
Data de Disponibilização: 2020-01-11T08:28:59Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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