Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100624-11.2019.5.01.0011 - DEJT 2019-12-17 |
Data de Publicação: | 17/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2116145 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A constitucionalidade do artigo 71 da Lei nº 8.666/93 não obsta o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público. O que não se admite é a imposição automática da responsabilidade em razão do mero inadimplemento das parcelas trabalhistas pela contratada, exigindo-se, assim, a comprovação de culpa por parte de ente público. Neste sentido, a tese de repercussão geral fixada pelo E. STF, no julgamento do RE 760.931-DF. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-26 |
Data de Acesso: | 2019-12-30T14:41:35Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-30T14:41:35Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01006241120195010011-DEJT-11-12-2019.pdf | 18,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.