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Título: | 0100676-10.2019.5.01.0204 - DEJT 2019-12-17 |
Data de Publicação: | 17/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2116143 |
Ementa: | DANOS MORAIS. CARTEIRO. ASSALTO. O empregador é responsável pelos danos morais decorrentes do assalto sofrido por empregado quando o risco de assaltos mostra-se inerente às atividades rotineiramente por ele desempenhadas. Responsabilidade objetiva do empregador. Aplicação dos artigos 186 e 927, parágrafo único, do Código Civil. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-26 |
Data de Acesso: | 2019-12-30T14:41:30Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-30T14:41:30Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006761020195010204-DEJT-11-12-2019.pdf | 16,97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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