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Título: 0100676-10.2019.5.01.0204 - DEJT 2019-12-17
Data de Publicação: 17/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2116143
Ementa: DANOS MORAIS. CARTEIRO. ASSALTO. O empregador é responsável pelos danos morais decorrentes do assalto sofrido por empregado quando o risco de assaltos mostra-se inerente às atividades rotineiramente por ele desempenhadas. Responsabilidade objetiva do empregador. Aplicação dos artigos 186 e 927, parágrafo único, do Código Civil.
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-26
Data de Acesso: 2019-12-30T14:41:30Z
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:41:30Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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