Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100702-85.2019.5.01.0049 - DEJT 2019-12-17
Data de Publicação: 17/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2116141
Ementa: ACÚMULO DE FUNÇÕES. A teor do disposto no parágrafo único do artigo 456 do texto celetista, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, ou seja, é lícito que o empregador atribua ao empregado, no curso do contrato, com base no jus variandi que lhe é inerente, outras tarefas, dentro da jornada contratada, além daquelas inicialmente pactuadas, sem que tanto enseje o direito a pagamento de plus salarial.  
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-26
Data de Acesso: 2019-12-30T14:41:26Z
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:41:26Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01007028520195010049-DEJT-11-12-2019.pdf20,19 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.