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Título: 0100968-38.2018.5.01.0201 - DEJT 2019-12-17
Data de Publicação: 17/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2116137
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A falta de exclusividade na prestação de serviço em favor da tomadora acionada não afasta sua responsabilização subsidiária. Isso porque tal responsabilidade decorre tão somente do benefício usufruído da força de trabalho oferecida ao tomador e não da exclusividade na prestação do serviço. Ademais, a Súmula 331, IV, do TST, não exige a prestação de serviços exclusiva a um tomador para se reconhecer a responsabilidade subsidiária.  
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-26
Data de Acesso: 2019-12-30T14:41:16Z
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:41:16Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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