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Título: | 0100968-38.2018.5.01.0201 - DEJT 2019-12-17 |
Data de Publicação: | 17/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2116137 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A falta de exclusividade na prestação de serviço em favor da tomadora acionada não afasta sua responsabilização subsidiária. Isso porque tal responsabilidade decorre tão somente do benefício usufruído da força de trabalho oferecida ao tomador e não da exclusividade na prestação do serviço. Ademais, a Súmula 331, IV, do TST, não exige a prestação de serviços exclusiva a um tomador para se reconhecer a responsabilidade subsidiária. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-26 |
Data de Acesso: | 2019-12-30T14:41:16Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-30T14:41:16Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009683820185010201-DEJT-11-12-2019.pdf | 25,14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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