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Título: | 0101146-56.2017.5.01.0060 - DEJT 2019-12-17 |
Data de Publicação: | 17/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2116133 |
Ementa: | NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. A noção de interesse decorre da utilidade e da necessidade da via recursal. O apelo deve proporcionar ao recorrente a obtenção de uma situação mais vantajosa do que aquela em que se encontra (utilidade), bem como deve ser necessário para que se atenda ao objetivo pretendido (necessidade). E da simples leitura da sentença, verifica-se que o Juízo de origem indeferiu as pretensões autorais quanto à condenação subsidiária do Município do Rio de Janeiro. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-26 |
Data de Acesso: | 2019-12-30T14:41:07Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-30T14:41:07Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011465620175010060-DEJT-11-12-2019.pdf | 13,07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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