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Título: 0101146-56.2017.5.01.0060 - DEJT 2019-12-17
Data de Publicação: 17/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2116133
Ementa: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. A noção de interesse decorre da utilidade e da necessidade da via recursal. O apelo deve proporcionar ao recorrente a obtenção de uma situação mais vantajosa do que aquela em que se encontra (utilidade), bem como deve ser necessário para que se atenda ao objetivo pretendido (necessidade). E da simples leitura da sentença, verifica-se que o Juízo de origem indeferiu as pretensões autorais quanto à condenação subsidiária do Município do Rio de Janeiro.
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-26
Data de Acesso: 2019-12-30T14:41:07Z
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:41:07Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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