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Título: | 0101872-28.2016.5.01.0072 - DEJT 2019-12-11 |
Data de Publicação: | 11/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2115725 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil ou a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho rejeitam-se os embargos opostos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-27 |
Data de Acesso: | 2019-12-30T14:24:56Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-30T14:24:56Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01018722820165010072-DEJT-04-12-2019.pdf | 12,14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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