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Título: | 0100165-85.2016.5.01.0052 - DEJT 2019-12-11 |
Data de Publicação: | 11/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2115553 |
Ementa: | CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. ÍNDICE APLICÁVEL. 1) Nos julgamentos proferidos pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos das ADI's 4357, 4372, 4400 e 4425, o Tribunal Pleno do C. TST, no processo ArgInc - 479-60.2011.5.04.023, houve por bem declarar a inconstitucionalidade da regra da TRD contida no caput do artigo 39 da Lei n° 8.177/91. 2) A decisão definitiva proferida pela Corte Suprema na reclamação RCL 22.012 sedimentou o entendimento que já havia sido consagrado pela Corte Constitucional e pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho acerca do critério de correção monetária. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-27 |
Data de Acesso: | 2019-12-30T14:19:01Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-30T14:19:01Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001658520165010052-DEJT-04-12-2019.pdf | 13,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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