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Título: | 0101015-76.2018.5.01.0018 - DEJT 2019-12-11 |
Data de Publicação: | 11/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2115492 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Quando restar evidenciado que a situação apontada nos embargos não se enquadra em quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil e tampouco naquela prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, rejeitam-se os embargos de declaração opostos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-27 |
Data de Acesso: | 2019-12-30T14:16:47Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-30T14:16:47Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010157620185010018-DEJT-04-12-2019.pdf | 13,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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