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Título: 0100460-74.2018.5.01.0401 - DEJT 2019-12-20
Data de Publicação: 20/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2115475
Ementa: JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE.A justa causa, como conceito, exige a prática e a comprovação de ato, cuja gravidade e proporcionalidade justifiquem a aplicação da penalidade. O onus probandi é do empregador, nos termos do art. 818, da CLT c/c art. 373, CPC/2015. Pela prova produzida nos autos, restou configurado o alegado ato de improbidade praticado pela empregada, justificando, assim, a demissão por justa causa da autora, nos termos do artigo 482, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-27
Data de Acesso: 2019-12-30T14:16:14Z
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:16:14Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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