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Título: | 0100460-74.2018.5.01.0401 - DEJT 2019-12-20 |
Data de Publicação: | 20/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2115475 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE.A justa causa, como conceito, exige a prática e a comprovação de ato, cuja gravidade e proporcionalidade justifiquem a aplicação da penalidade. O onus probandi é do empregador, nos termos do art. 818, da CLT c/c art. 373, CPC/2015. Pela prova produzida nos autos, restou configurado o alegado ato de improbidade praticado pela empregada, justificando, assim, a demissão por justa causa da autora, nos termos do artigo 482, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-27 |
Data de Acesso: | 2019-12-30T14:16:14Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-30T14:16:14Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004607420185010401-DEJT-13-12-2019.pdf | 21,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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