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Título: 0051600-73.1994.5.01.0016 - DEJT 10-12-2019
Data de Publicação: 10/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2115254
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses, previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, o que não ocorre na hipótese dos autos. Erro de julgamento, se é que existiu, desafia medida processual distinta. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norris
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-27
Data de Acesso: 2019-12-30T14:09:31Z
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:09:31Z
Tipo de Processo: Agravo
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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