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Título: | 0051600-73.1994.5.01.0016 - DEJT 10-12-2019 |
Data de Publicação: | 10/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2115254 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses, previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, o que não ocorre na hipótese dos autos. Erro de julgamento, se é que existiu, desafia medida processual distinta. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roberto Norris |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-27 |
Data de Acesso: | 2019-12-30T14:09:31Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-30T14:09:31Z |
Tipo de Processo: | Agravo |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00516007319945010016-DEJT-10-12-2019.pdf | 60,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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