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Título: | 0100173-34.2018.5.01.0265 - DEJT 2019-12-17 |
Data de Publicação: | 17/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2115159 |
Ementa: | TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO ILIDIDA A CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. Nas variadas modalidades de terceirização, não afastada a culpa in eligendo e in vigilando, ônus de prova que recai sob o ente da Administração Pública direta ou indireta, resta a sua condenação subsidiária, prevalecendo os ditames da Súm. 331, item V, do TST |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-27 |
Data de Acesso: | 2019-12-30T14:06:59Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-30T14:06:59Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001733420185010265-DEJT-12-12-2019.pdf | 38,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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