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Título: 0100173-34.2018.5.01.0265 - DEJT 2019-12-17
Data de Publicação: 17/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2115159
Ementa: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO ILIDIDA A CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. Nas variadas modalidades de terceirização, não afastada a culpa in eligendo e in vigilando, ônus de prova que recai sob o ente da Administração Pública direta ou indireta, resta a sua condenação subsidiária, prevalecendo os ditames da Súm. 331, item V, do TST  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-27
Data de Acesso: 2019-12-30T14:06:59Z
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:06:59Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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