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Título: | 0101741-67.2017.5.01.0541 - DEJT 2019-12-17 |
Data de Publicação: | 17/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2114905 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS AFASTADAS. Dispõe o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho que incumbe à parte a prova de suas alegações. O artigo 373, I, II do CPC/15, por sua vez, dispõe que ao autor cabe a prova dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a dos fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito do autor. As provas coligidas nos autos não permitem o acolhimento da jornada de trabalho declinada na inicial, razão pela qual a condenação em horas extras foram afastadas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-18 |
Data de Acesso: | 2019-12-30T14:01:16Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-30T14:01:16Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01017416720175010541-DEJT-12-12-2019.pdf | 15,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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