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Título: | 0100606-85.2018.5.01.0023 - DEJT 2019-12-17 |
Data de Publicação: | 17/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2114895 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ITENS IV E VI DA SÚM. Nº 331 DO E. TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte da empresa fornecedora de mão de obra, gera a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços aos pagamentos de todas as verbas trabalhistas devidas, prevalecendo os ditames da Súmula nº 331, itens IV e VI, do E. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-18 |
Data de Acesso: | 2019-12-30T14:01:03Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-30T14:01:03Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006068520185010023-DEJT-12-12-2019.pdf | 23,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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