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Título: | 0101714-40.2017.5.01.0006 - DEJT 2019-12-17 |
Data de Publicação: | 17/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2114865 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO."Comprovada robustamente a efetiva fiscalização da contratada, por parte da contratante, quanto às obrigações fiscais, previdenciárias e aquelas decorrentes do contrato de trabalho, incluindo-se salários e benefícios, não há como prevalecer a condenação subsidiária a si imposta." |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-18 |
Data de Acesso: | 2019-12-30T14:00:28Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-30T14:00:28Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01017144020175010006-DEJT-12-12-2019.pdf | 23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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