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Título: 0101714-40.2017.5.01.0006 - DEJT 2019-12-17
Data de Publicação: 17/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2114865
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO."Comprovada robustamente a efetiva fiscalização da contratada, por parte da contratante, quanto às obrigações fiscais, previdenciárias e aquelas decorrentes do contrato de trabalho, incluindo-se salários e benefícios, não há como prevalecer a condenação subsidiária a si imposta."  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-18
Data de Acesso: 2019-12-30T14:00:28Z
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:00:28Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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