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Título: 0100374-07.2017.5.01.0024 - DEJT 2019-12-17
Data de Publicação: 17/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2114790
Ementa: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO CONTENDO REGISTROS VARIÁVEIS QUANTO AOS HORÁRIOS DE INÍCIO E ENCERRAMENTO DAS JORNADAS E ASSINALAÇÃO DO PERÍODO DE INTERVALO INTRAJORNADA. Formalmente idôneos os cartões de ponto acostados aos autos pela reclamada, referentes a todo o período da contratualidade, incumbia ao autor a prova de que os registros ali contidos não correspondiam às reais jornadas por ele cumpridas, a teor do estabelecido nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, que, entretanto, não cuidou de fazer.  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-18
Data de Acesso: 2019-12-30T13:59:00Z
Data de Disponibilização: 2019-12-30T13:59:00Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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