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Título: | 0102515-76.2017.5.01.0451 - DEJT 2019-12-17 |
Data de Publicação: | 17/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2114756 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DISPENSA DE RECOLHIMENTOS. Os que não possuem recursos para demandar em Juízo devem ter assegurada a via do Judiciário. E a gratuidade judiciária foi concebida para que o Estado possa tornar viável o exercício do direito de petição pelo interessado juridicamente necessitado (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, c/c § 3º do art. 790 da CLT). |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-18 |
Data de Acesso: | 2019-12-30T13:58:27Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-30T13:58:27Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01025157620175010451-DEJT-12-12-2019.pdf | 36,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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