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Título: | 0102425-36.2017.5.01.0203 - DEJT 2019-12-20 |
Data de Publicação: | 20/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2114753 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. TOMADORA DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A contratação de mão de obra mediante terceirização resulta na imposição da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelo crédito reconhecido judicialmente. Tal medida visa resguardar os direitos do trabalhador diante de eventual inadimplência da prestadora de serviços, conferindo-lhe, assim, a possibilidade de execução contra a primeira, que necessariamente incorreu em culpa in eligendo ou in vigilando. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-19 |
Data de Acesso: | 2019-12-30T13:58:24Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-30T13:58:24Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01024253620175010203-DEJT-05-12-2019.pdf | 42,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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