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Título: 0011667-32.2015.5.01.0057 - DEJT 2019-12-14
Data de Publicação: 14/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2114705
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. O agravo de petição é cabível contra as decisões terminativas proferidas na execução. Assim, tratando-se de decisão meramente interlocutória, impõe-se a manutenção da r. decisão agravada que negou seguimento ao recurso obreiro. Agravo de Instrumento interposto pelo exequente conhecido e não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-19
Data de Acesso: 2019-12-30T13:57:39Z
Data de Disponibilização: 2019-12-30T13:57:39Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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