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Título: | 0011667-32.2015.5.01.0057 - DEJT 2019-12-14 |
Data de Publicação: | 14/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2114705 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. O agravo de petição é cabível contra as decisões terminativas proferidas na execução. Assim, tratando-se de decisão meramente interlocutória, impõe-se a manutenção da r. decisão agravada que negou seguimento ao recurso obreiro. Agravo de Instrumento interposto pelo exequente conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-19 |
Data de Acesso: | 2019-12-30T13:57:39Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-30T13:57:39Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00116673220155010057-DEJT-13-12-2019.pdf | 15,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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