Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101100-23.2018.5.01.0322 - DEJT 2019-12-20 |
Data de Publicação: | 20/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2114650 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. Não fazendo o art. 5º, LXXIV, da CRFB restrição quanto ao benefício da gratuidade de justiça à pessoa física, há que se interpretar que ele se estende às pessoas jurídicas. Contudo, para que seja concedido, é necessária a comprovação da insuficiência econômica para arcar com as despesas processuais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-26 |
Data de Acesso: | 2019-12-30T13:56:51Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-30T13:56:51Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01011002320185010322-DEJT-05-12-2019.pdf | 13,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.