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Título: 0101100-23.2018.5.01.0322 - DEJT 2019-12-20
Data de Publicação: 20/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2114650
Ementa:   AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. Não fazendo o art. 5º, LXXIV, da CRFB restrição quanto ao benefício da gratuidade de justiça à pessoa física, há que se interpretar que ele se estende às pessoas jurídicas. Contudo, para que seja concedido, é necessária a comprovação da insuficiência econômica para arcar com as despesas processuais.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-26
Data de Acesso: 2019-12-30T13:56:51Z
Data de Disponibilização: 2019-12-30T13:56:51Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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