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Título: | 0100104-25.2019.5.01.0052 - DEJT 2019-12-18 |
Data de Publicação: | 18/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2113884 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI 13.467/2017. O benefício da justiça gratuita a que se refere o art. 790, §4º da CLT pode ser concedido a qualquer parte e, na hipótese de pessoa jurídica, para a concessão da benesse em espeque, não milita em seu favor a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica, prevalecendo o entendimento de que é necessário que seja cabalmente demonstrada a ausência de condições financeiras para o custeio do processo, o que não restou demonstrado no presente caso. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-11 |
Data de Acesso: | 2019-12-27T14:38:47Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-27T14:38:47Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001042520195010052-DEJT-13-12-2019.pdf | 18,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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