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Título: 0100459-16.2019.5.01.0511 - DEJT 2019-12-18
Data de Publicação: 18/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2113879
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI 13.467/2017. O benefício da justiça gratuita a que se refere o art. 790, §4º da CLT pode ser concedido a qualquer parte e, na hipótese de pessoa jurídica, para a concessão da benesse em espeque, não milita em seu favor a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica, prevalecendo o entendimento de que é necessário que seja cabalmente demonstrada a ausência de condições financeiras para o custeio do processo, o que não restou demonstrado no presente caso.
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-11
Data de Acesso: 2019-12-27T14:38:30Z
Data de Disponibilização: 2019-12-27T14:38:30Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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