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Título: 0100173-16.2018.5.01.0077 - DEJT 2019-12-14
Data de Publicação: 14/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2113252
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CERCEIO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. Impõe-se reconhecer a nulidade da sentença quando há violação ao princípio da ampla defesa, assegurado na Constituição Federal (art. 5º, LV), em virtude da negativa do juízo em colher o depoimento de testemunhas, quando requeridas pela parte que tem o onus probandi sobre fatos controvertidos na demanda. Recurso ordinário interposto pela reclamante conhecido e com preliminar acolhida.  
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-03
Data de Acesso: 2019-12-27T14:07:12Z
Data de Disponibilização: 2019-12-27T14:07:12Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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