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Título: | 0100173-16.2018.5.01.0077 - DEJT 2019-12-14 |
Data de Publicação: | 14/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2113252 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CERCEIO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. Impõe-se reconhecer a nulidade da sentença quando há violação ao princípio da ampla defesa, assegurado na Constituição Federal (art. 5º, LV), em virtude da negativa do juízo em colher o depoimento de testemunhas, quando requeridas pela parte que tem o onus probandi sobre fatos controvertidos na demanda. Recurso ordinário interposto pela reclamante conhecido e com preliminar acolhida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-03 |
Data de Acesso: | 2019-12-27T14:07:12Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-27T14:07:12Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001731620185010077-DEJT-13-12-2019.pdf | 23,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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