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Título: 0100321-23.2019.5.01.0067 - DEJT 2019-12-14
Data de Publicação: 14/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2113250
Ementa:   RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC 16/DF. SÚMULA 331, V, DO C. TST. TEORIA DA CULPA. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 760931. O C. STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, mediante tese explicitada na ADC n° 16/DF e reiterada no julgamento do RE 760931/DF, deixando claro que não se pode transferir para a Administração Pública, automaticamente, por mera presunção de culpa, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado de empresa terceirizada. Nesse passo, cumpre a esta Justiça especializada apurar se, no caso concreto, houve falha na contratação ou na fiscalização da terceirização (culpa in eligendo ou in vigilando) para fins de responsabilizá-la de forma subsidiária pelas parcelas trabalhistas devidas pela empresa contratada inadimplente.Recurso do segundo réu a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-03
Data de Acesso: 2019-12-27T14:07:07Z
Data de Disponibilização: 2019-12-27T14:07:07Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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