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Título: | 0000381-31.2012.5.01.0035 - DEJT 17-12-2019 |
Assunto: | ACORDO JUDICIAL - EFEITOS |
Data de Publicação: | 17/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2113118 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. EFEITOS. Ainda que o termo de acordo valha como decisão irrecorrível e atraia os atributos da coisa julgada (artigo 831, parágrafo único, da CLT), isso, por si, não induz eficácia liberatória geral quanto ao contrato de emprego subjacente, menos ainda a outros indeterminados, como -acordado- entre as partes. Agravo de petição interposto pela exequente conhecido e parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Raquel de Oliveira Maciel |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-03 |
Data de Acesso: | 2019-12-27T14:01:25Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-27T14:01:25Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003813120125010035-DEJT-17-12-2019.pdf | 102,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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