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Título: 0001715-69.2012.5.01.0401 - DEJT 17-12-2019
Data de Publicação: 17/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2113013
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0001715-69.2012.5.01.0401 0000097-55.2013.5.01.0401 (RTOrd) RECURSO DO RECLAMANTE. Justa causa. Tratando-se de pena máxima aplicável ao empregado, a justa causa deve ser robustamente comprovada nos autos pelo empregador. No caso agora analisado, a ré se desincumbiu de forma satisfatória desse encargo processual. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-04
Data de Acesso: 2019-12-27T13:57:06Z
Data de Disponibilização: 2019-12-27T13:57:06Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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