Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0001715-69.2012.5.01.0401 - DEJT 17-12-2019 |
Data de Publicação: | 17/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2113013 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0001715-69.2012.5.01.0401 0000097-55.2013.5.01.0401 (RTOrd) RECURSO DO RECLAMANTE. Justa causa. Tratando-se de pena máxima aplicável ao empregado, a justa causa deve ser robustamente comprovada nos autos pelo empregador. No caso agora analisado, a ré se desincumbiu de forma satisfatória desse encargo processual. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-04 |
Data de Acesso: | 2019-12-27T13:57:06Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-27T13:57:06Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00017156920125010401-DEJT-17-12-2019.pdf | 85,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.