Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0001310-63.2012.5.01.0003 - DEJT 19-12-2019 |
Data de Publicação: | 19/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2112029 |
Ementa: | DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Verificando-se que a empresa não tem bens suficientes para a satisfação do crédito da parte autora, bem como que foram esgotadas todas as tentativas de execução contra a mesma, é aplicável a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os seus sócios, uma vez que se presume o desvio de finalidade e o abuso da personalidade jurídica ao ter deixado a empregadora de cumprir os preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho. Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15. Agravo parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roberto Norris |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-10 |
Data de Acesso: | 2019-12-27T13:27:16Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-27T13:27:16Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00013106320125010003-DEJT-19-12-2019.pdf | 75,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.