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Título: | 0000749-73.2014.5.01.0551 - DEJT 16-12-2019 |
Data de Publicação: | 16/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111907 |
Ementa: | PROCESSO nº: 0000749-73.2014.5.01.0551 (RO) RECORRENTE: SHEILA DA SILVA CAMPOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: SÃO JOÃO BATISTA TRANSPORTE MUNICIPAL LTDA. e SÃO JOÃO BATISTA TRANSPORTE E TURISMO RELATORA: MARIA HELENA MOTTA EMENTA INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO SEXUAL. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. O assédio sexual se caracteriza como uma forma de abuso de poder por uma conduta reiterada de comportamentos ou solicitações sexuais inoportunos ou outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, não correspondida pela ofendida, em que a vítima é alvo de atos indecorosos, inconvenientes e persistentes sempre com incitação sexual, degradando dessa forma o ambiente de trabalho, gerando constrangimento e humilhação e cerceando sua liberdade, dando ensejo à reparação moral, nos moldes dos artigos 186 e 927, do Código Civil. Recurso da reclamante a que se dá provimento. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Helena Motta |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-10 |
Data de Acesso: | 2019-12-27T13:24:54Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-27T13:24:54Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00007497320145010551-DEJT-16-12-2019.pdf | 114,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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