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Título: 0000749-73.2014.5.01.0551 - DEJT 16-12-2019
Data de Publicação: 16/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111907
Ementa: PROCESSO nº: 0000749-73.2014.5.01.0551 (RO) RECORRENTE: SHEILA DA SILVA CAMPOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: SÃO JOÃO BATISTA TRANSPORTE MUNICIPAL LTDA. e SÃO JOÃO BATISTA TRANSPORTE E TURISMO RELATORA: MARIA HELENA MOTTA EMENTA INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO SEXUAL. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. O assédio sexual se caracteriza como uma forma de abuso de poder por uma conduta reiterada de comportamentos ou solicitações sexuais inoportunos ou outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, não correspondida pela ofendida, em que a vítima é alvo de atos indecorosos, inconvenientes e persistentes sempre com incitação sexual, degradando dessa forma o ambiente de trabalho, gerando constrangimento e humilhação e cerceando sua liberdade, dando ensejo à reparação moral, nos moldes dos artigos 186 e 927, do Código Civil. Recurso da reclamante a que se dá provimento. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Motta
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-10
Data de Acesso: 2019-12-27T13:24:54Z
Data de Disponibilização: 2019-12-27T13:24:54Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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