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Título: | 0000461-83.2011.5.01.0017 - DEJT 16-12-2019 |
Data de Publicação: | 16/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111784 |
Ementa: | RECORRENTE: MANOEL ANDRÉ DOS SANTOS RECORRIDO: CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA. RELATORA: MARIA HELENA MOTTA EMENTA CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS À TESTEMUNHA. A limitação da prova oral e o indeferimento de perguntas à testemunha caracteriza cerceamento de defesa. Ademais, tempestivamente impugnada pelo autor a ata de audiência sem que tenha sido apreciada pelo Juízo antes da prolação da sentença, resta também caracterizada a negativa de prestação jurisdicional. Recurso do reclamante a que se dá provimento. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Helena Motta |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-10 |
Data de Acesso: | 2019-12-27T13:22:46Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-27T13:22:46Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00004618320115010017-DEJT-16-12-2019.pdf | 69,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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