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Título: 0000461-83.2011.5.01.0017 - DEJT 16-12-2019
Data de Publicação: 16/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111784
Ementa: RECORRENTE: MANOEL ANDRÉ DOS SANTOS RECORRIDO: CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA. RELATORA: MARIA HELENA MOTTA EMENTA CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS À TESTEMUNHA. A limitação da prova oral e o indeferimento de perguntas à testemunha caracteriza cerceamento de defesa. Ademais, tempestivamente impugnada pelo autor a ata de audiência sem que tenha sido apreciada pelo Juízo antes da prolação da sentença, resta também caracterizada a negativa de prestação jurisdicional. Recurso do reclamante a que se dá provimento. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Motta
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-10
Data de Acesso: 2019-12-27T13:22:46Z
Data de Disponibilização: 2019-12-27T13:22:46Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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