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Título: 0000002-15.2019.5.01.0013 - DEJT 19-12-2019
Data de Publicação: 19/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111625
Ementa: Agravo de Instrumento provido. A decisão que indefere o pedido de reavaliação do imóvel e determina o prosseguimento do leilão marcado não é interlocutória, mas definitiva quanto à pretensão de atualizar o valor do imóvel objeto da execução, notadamente diante da verificação de que a avaliação ocorreu há mais de sete anos, a autorizar o manejo do Agravo de Petição neste momento AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da decisão de fl. 80, que nega seguimento ao Agravo de Petição, por se tratar de decisão interlocutória, do Dr. Ricardo Georges Affonso Miguel, Juíza Titular da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-11
Data de Acesso: 2019-12-27T13:20:24Z
Data de Disponibilização: 2019-12-27T13:20:24Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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