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Título: | 0000002-15.2019.5.01.0013 - DEJT 19-12-2019 |
Data de Publicação: | 19/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111625 |
Ementa: | Agravo de Instrumento provido. A decisão que indefere o pedido de reavaliação do imóvel e determina o prosseguimento do leilão marcado não é interlocutória, mas definitiva quanto à pretensão de atualizar o valor do imóvel objeto da execução, notadamente diante da verificação de que a avaliação ocorreu há mais de sete anos, a autorizar o manejo do Agravo de Petição neste momento AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da decisão de fl. 80, que nega seguimento ao Agravo de Petição, por se tratar de decisão interlocutória, do Dr. Ricardo Georges Affonso Miguel, Juíza Titular da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-11 |
Data de Acesso: | 2019-12-27T13:20:24Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-27T13:20:24Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000021520195010013-DEJT-19-12-2019.pdf | 49,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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