Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000003-20.2016.5.01.0202 - DEJT 19-12-2019
Data de Publicação: 19/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111622
Ementa: A empresa incluída no polo passivo da demanda, por formar grupo econômico com a 1ª Ré, passa à condição de parte, respondendo pela dívida trabalhista como devedora principal, ficando destituída de legitimidade para a oposição de Embargos de Terceiro AGRAVO DE PETIÇÃO em face da sentença de extinção dos Embargos de Terceiro sem resolução do mérito da Dra. Raquel Rodrigues Braga, Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-11
Data de Acesso: 2019-12-27T13:20:22Z
Data de Disponibilização: 2019-12-27T13:20:22Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00000032020165010202-DEJT-19-12-2019.pdf57,71 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.