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Título: | 0000005-39.2016.5.01.0024 - DEJT 18-12-2019 |
Data de Publicação: | 18/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111585 |
Ementa: | AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não há como ser provido o agravo interno, na medida em que a decisão monocrática que não recebeu o agravo de instrumento apresentou os fundamentos necessários e suficientes para demonstrar que não era cabível tal apelo visando a destrancar recurso ordinário nesta instância. R E L A T Ó R I O |
Juiz / Relator / Redator designado: | Enoque Ribeiro dos Santos |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-11 |
Data de Acesso: | 2019-12-27T13:19:52Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-27T13:19:52Z |
Tipo de Processo: | Agravo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000053920165010024-DEJT-18-12-2019.pdf | 44,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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