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Título: | 0100368-04.2019.5.01.0000 - DEJT 2019-12-10 |
Data de Publicação: | 10/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111291 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. Não havendo fato novo a ensejar a revisão ou revogação da decisão que indefere a tutela de urgência requerida, permanece ausente o requisito da prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, conciliada com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Agravo não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-05 |
Data de Acesso: | 2019-12-14T20:11:49Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-14T20:11:49Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003680420195010000-DEJT-06-12-2019.pdf | 19,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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