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Título: 0019200-93.1992.5.01.0042 - DEJT 10-12-2019
Data de Publicação: 10/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2108958
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. A ciência do despacho que INDEFERIU requerimento do credor, por meio de manifestação voluntária da parte, configura-se como preclusão consumativa, uma vez que marca o início da contagem do prazo para interposição de Agravo de Petição a intimação da decisão proferida em sede de exame de pedido incidental, nos termos do artigo 897, alínea -a-, c/c o artigo 755, da CLT. Agravo da executada que não de conhece, por PRECLUSA A OPORTUNIDADE para interposição do recurso.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-04
Data de Acesso: 2019-12-14T18:36:35Z
Data de Disponibilização: 2019-12-14T18:36:35Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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