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Título: | 0193500-35.2000.5.01.0242 - DEJT 11-12-2019 |
Data de Publicação: | 11/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2108636 |
Ementa: | AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. Não há como ser provido o agravo interno, na medida em que a decisão unipessoal que não conheceu do agravo de petição apresentou os fundamentos necessários e suficientes para demonstrar que não houve a necessária dialeticidade. R E L A T Ó R I O |
Juiz / Relator / Redator designado: | Enoque Ribeiro dos Santos |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-04 |
Data de Acesso: | 2019-12-14T18:31:11Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-14T18:31:11Z |
Tipo de Processo: | Agravo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01935003520005010242-DEJT-11-12-2019.pdf | 63,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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