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Título: 0193500-35.2000.5.01.0242 - DEJT 11-12-2019
Data de Publicação: 11/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2108636
Ementa: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. Não há como ser provido o agravo interno, na medida em que a decisão unipessoal que não conheceu do agravo de petição apresentou os fundamentos necessários e suficientes para demonstrar que não houve a necessária dialeticidade. R E L A T Ó R I O
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-04
Data de Acesso: 2019-12-14T18:31:11Z
Data de Disponibilização: 2019-12-14T18:31:11Z
Tipo de Processo: Agravo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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