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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0188700-18.2001.5.01.0342 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CONTRA OS EXECUTADOS. NÃO CABIMENTO. O agravo de petição somente é cabível contra as decisões terminativas proferidas na execução. Desta forma, decisão que nega a adoção de medidas administrativas contra os réus mas não põe fim a execução, apenas resolve questão incidente e ainda não está sujeita ao duplo grau, conforme art. 893, §1°, da CLT.  
0093200-55.1996.5.01.0032 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vício não existente. Embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e art. art. 1.022 do CPC, o que não ocorre na hipótese dos autos. Não provimento aos embargos.
0018200-40.2006.5.01.0342 - DEJT-FALÊNCIA.  A norma constante do §2º do artigo 6º da Lei nº 11.101/05 pode ser excepcionada nos casos em que há possibilidade de redirecionamento da execução para devedores solidários ou subsidiários, ou mesmo quando a penhora sobre patrimônio de sócio tenha se dado antes da decretação da falências, situações que, no entanto, não se verificaram no presente feito. Recurso improvido.
0173700-51.2000.5.01.0038 - DEJT-AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Cabível agravo de petição contra decisão que indeferiu a suspensão de CNH e cartões de crédito dos executados, em face ao caráter terminativo da decisão. Recurso provido.
0000074-29.2012.5.01.0342 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PENHORA PARCIAL. Em virtude da natureza da dívida executada (crédito trabalhista) guardar a mesma origem de privilégio da que goza o provento de aposentadoria, isto é, de natureza alimentar, não há ilegalidade em destacar parte do crédito do agravado para pagamento de crédito trabalhista, desde que o percentual de dedução estabelecido não fira a dignidade do executado, tampouco inviabilize sua sobrevivência.
0193000-57.2000.5.01.0342 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos da Súmula n.º 34 deste TRT, a decisão denegatória da exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, não desafiando a interposição do recurso de agravo de petição. Agravo não conhecido.
0144100-64.2006.5.01.0073 - DEJT-  AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. A penhora de parte dos salários e/ou proventos de aposentadoria para o pagamento de crédito trabalhista não acarreta ofensa ao artigo 833, IV, e § 2º, do CPC/2015, haja vista a sua natureza alimentícia.  
0039600-54.2007.5.01.0026 - DEJT-    AGRAVO DE PETIÇÃO - IMPENHORABILIDADE VAGA DE GARAGEM. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA AUTÔNOMA. No caso dos autos, a vaga de garagem, que não possui matrícula autônoma, somente representa um direito de uso e, portanto, não pode ser objeto de penhora e, sucessivamente, de expropriação. Agravo provido.  
0084400-31.2004.5.01.0073 - DEJT-DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NATUREZA TERMINATIVA. A decisão hostilizada, apesar de ter natureza interlocutória, afeta de forma definitiva o curso da execução, uma vez que obsta o seu prosseguimento, não deixando à exequente outra opção, senão a interposição do agravo de petição.  
0148000-26.2004.5.01.0073 - DEJT-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM CARÁTER TERMINATIVO. CABIMENTO. É cabível a interposição de agravo de petição em face das decisões terminativas proferidas em execução. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do agravo de petição.
0106400-65.2003.5.01.0071 - DEJT-PENHORA DE IMÓVEL. HIPOTECA. A ausência de intimação do credor hipotecário do bem imóvel penhorado importa em nulidade dos atos processuais posteriores, tornando, inclusive, ineficaz a eventual arrematação do bem, ante o que dispõem os artigos 799, I, 804, 889, V, e 903, § 1.o, II, do CPC.  
0195100-77.2003.5.01.0342 - DEJT-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA A PRETENSÃO DE BLOQUEIO DE SALÁRIO DA SÓCIA. NATUREZA DE DECISÃO TERMINATIVA DO FEITO. CABIMENTO. É cabível a interposição de Agravo de Petição contra decisão que rejeita a pretensão de que a execução recaia sobre o salário da sócia da devedora principal, tornando-a, portanto, recorrível de imediato, por ser terminativa da execução para a Exequente, na forma do artigo 893, § 1º da CLT
0012700-90.2006.5.01.0342 - DEJT-  Incidência de juros e correção monetária. O credor não pode ser prejudicado pela defasagem do valor obtido com o transcorrer dos anos, devendo ser aplicados os termos da Lei 8.177/91 e a jurisprudência consolidada na Súmula 4 deste E. TRT. Agravo de petição provido.
0236600-06.1991.5.01.0032 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO - DECISÃO IRRECORRÍVEL - DESPROVIMENTO PARA PROCESSAR O APELO. Em princípio, o agravo de petição é cabível apenas para atacar sentenças terminativas ou definitivas proferidas no processo de execução, quando a parte, querendo, postula a reforma de eventual decisão interlocutória que resolva questão incidental, nos termos do art. 893, § 1º c/c art. 897, alínea "a", ambos da CLT. No caso dos autos, a r. decisão agravada pode ser considerada meramente interlocutória, na medida em que ocorreu o indeferimento do pedido de suspensão das CNH, pelo fato dos réus encontrarem-se em local incerto e não sabido, imputando ao executado a obrigação de apresentação de outros meios de coerção dos devedores em atenção da ativação dos convênios BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD.  
0084400-31.2004.5.01.0073 - DEJT-MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO. ARTIGO 139, IV, DO CPC. Ainda que se considere a natureza alimentar do crédito trabalhista, não se admite ao julgador, como medida de coerção dos devedores à quitação do quantum exequendo, a violação de direitos constitucionalmente assegurados, como é o caso da dignidade da pessoa humana e da liberdade de ir e vir (artigos 1.º, III, e 5.º, IV, ambos da CRFB).  
0082900-53.2003.5.01.0011 - DEJT-    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. DECISÃO DE NATUREZA MERAMENTE INTERLOCUTÓRIA. As decisões impugnáveis mediante agravo de petição são aquelas de cunho definitivo ou terminativo, proferidas em sede de embargos à execução ou à penhora, de impugnação à sentença de liquidação, de embargos à arrematação ou à adjudicação, a teor do que dispõe o art. 893, § 1º, da CLT, entendimento consubstanciado no Enunciado nº 214 da Súmula do C. TST. Recurso a que se nega provimento.  
0007400-60.2004.5.01.0038 - DEJT-  AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA ON LINE. TRANSFERÊNCIA DO VALOR PENHORADO AO JUÍZO. Comprovada a penhora de ativos financeiros de titularidade do sócio executado, há que ser acolhido o requerimento da parte exequente, de transferência do valor penhorado ao Juízo.    
0015300-78.2007.5.01.0074 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. Consoante a liminar requerida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, e deferida pelo Relator Ministro Gilmar Mendes, ad referendum do Pleno, que impôs a suspensão dos julgamentos, apenas, quanto à controvérsia a respeito do índice de atualização monetária aplicável ao crédito trabalhista, prejudicado o julgamento, quanto a esse tema, ressalvada a execução do incontroverso, pelo índice da TR, até solução final da referida ação.      
0001075-83.2011.5.01.0342 - DEJT-PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA EM CONTRAMINUTA. Apesar de a decisão agravada, em princípio, possuir cunho interlocutório e, portanto, não desafiar recurso, conheço do agravo de petição do autor por entender ser o momento oportuno de apresentação da matéria a este Tribunal, dado o risco de consumação da prescrição intercorrente, se a questão não vier a ser decidida. Rejeita-se. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA 30% VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. ART. 833, IV DO CPC/2015. A impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, embora consagrada no art. 649, IV, do CPC/73, em caráter absoluto, é mitigada na regra do art. 833, IV e seu §2º, do CPC/2015, a qual permite a penhora de vencimentos de servidores públicos, salários e outras formas de remuneração do trabalho para pagamento de dívidas de natureza alimentar, de qualquer origem, desde que observados os arts. 528, §8º, e 529, §3º, ambos do mesmo novo diploma processual. Agravo que se conhece e ao qual se dá provimento.
0222200-60.1986.5.01.0032 - DEJT--
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