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Título: 0101419-29.2018.5.01.0471 - DEJT 2019-12-14
Data de Publicação: 14/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2105117
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. BENEFÍCIO PROCESSUAL QUE SE CONCEDE. A hipótese dos autos sem dúvidas não atrai a aplicação da Lei n. 13.467, de 2017, pois que o requerimento de gratuidade de justiça consta da petição inicial distribuída no ano de 2016. Incidência da teoria do isolamento dos atos processuais. Não foi produzida prova a desmerecer a validade da declaração de hipossuficiência do reclamante, firmada na petição inicial. Ato anterior a 26/6/2017, aplicação da Súmula 463/TST. Provido o agravo, para conceder os benefícios da gratuidade de justiça.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-27
Data de Acesso: 2019-12-05T21:55:53Z
Data de Disponibilização: 2019-12-05T21:55:53Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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