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Título: | 0101419-29.2018.5.01.0471 - DEJT 2019-12-14 |
Data de Publicação: | 14/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2105117 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. BENEFÍCIO PROCESSUAL QUE SE CONCEDE. A hipótese dos autos sem dúvidas não atrai a aplicação da Lei n. 13.467, de 2017, pois que o requerimento de gratuidade de justiça consta da petição inicial distribuída no ano de 2016. Incidência da teoria do isolamento dos atos processuais. Não foi produzida prova a desmerecer a validade da declaração de hipossuficiência do reclamante, firmada na petição inicial. Ato anterior a 26/6/2017, aplicação da Súmula 463/TST. Provido o agravo, para conceder os benefícios da gratuidade de justiça. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-27 |
Data de Acesso: | 2019-12-05T21:55:53Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-05T21:55:53Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01014192920185010471-DEJT-03-12-2019.pdf | 18,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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