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Título: | RO-370-43 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2098568 |
Ementa: | INDENIZAÇÃO POR DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - NÃO É DE SE RECONHECER O DIREITO DO EMPREGADO DESDE QUE SE TENHA VERIFICADO A EXISTÊNCIA DE SUCESSÃO E SEM QUE NÃO TENHA HAVIDO SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALDEMAR BELTRÃO |
Órgão Julgador: | Órgão não informado |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 1943-04-28 |
Data de Acesso: | 2019-11-29T20:05:24Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-29T20:05:24Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 1941-1984 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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Recurso Ordin¿rio-370-43#.pdf | 223,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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