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Título: -178-41
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2098546
Ementa: É DE SE INDEFERIR A AVOCATÓRIA, QUANDO NÃO FICAR PROVADA A FLAGRANTE PARCIALIDADE DOS JULGADORES OU A VIOLAÇÃO EXPRESSA DO DIREITO.
Juiz / Relator / Redator designado: ELOY CASTRICIANO DE SOUZA
Órgão Julgador: Órgão não informado
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 1941-08-18
Data de Acesso: 2019-11-29T20:05:03Z
Data de Disponibilização: 2019-11-29T20:05:03Z
Tipo de Processo: Processo Especial
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:1941-1984

Anexos
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