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Título: | RO-835-49 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2089248 |
Ementa: | - A SÓ EXISTENCIA DE QUADRO ORGANIZADO EM CARREIRA NÃO DESQUALIFICA A EQUIPARAÇÃO TRABALHISTA, POIS O PRINCÍPIO GENERICO DA IDENTIDADE DE FUNÇÃO CONVALESCE PARA OS EMPREGADOS DA MESMA CATEGORIA QUE JÁ TENHAM ATINGIDO A CLASSE MAIS ELEVADA NA CARREIRA FUNCIONAL. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CÉSAR PIRES CHAVES |
Órgão Julgador: | Órgão não informado |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 1949-07-20 |
Data de Acesso: | 2019-11-29T17:30:21Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-29T17:30:21Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 1941-1984 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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Recurso Ordin¿rio-835-49#.pdf | 226,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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