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Título: RO-835-49
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2089248
Ementa: - A SÓ EXISTENCIA DE QUADRO ORGANIZADO EM CARREIRA NÃO DESQUALIFICA A EQUIPARAÇÃO TRABALHISTA, POIS O PRINCÍPIO GENERICO DA IDENTIDADE DE FUNÇÃO CONVALESCE PARA OS EMPREGADOS DA MESMA CATEGORIA QUE JÁ TENHAM ATINGIDO A CLASSE MAIS ELEVADA NA CARREIRA FUNCIONAL.
Juiz / Relator / Redator designado: CÉSAR PIRES CHAVES
Órgão Julgador: Órgão não informado
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 1949-07-20
Data de Acesso: 2019-11-29T17:30:21Z
Data de Disponibilização: 2019-11-29T17:30:21Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:1941-1984

Anexos
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