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Título: RO-1834-59
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2071881
Ementa: - NÃO HAVENDO CAUSA PARA A DISPENSA DO EMPREGADO QUASI ESTÁVEL, DUPLA DEVE SER SUA INDENIZAÇÃO.
Juiz / Relator / Redator designado: AMARO BARRETO DA SILVA
Órgão Julgador: Órgão não informado
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 1959-11-11
Data de Acesso: 2019-11-29T10:47:31Z
Data de Disponibilização: 2019-11-29T10:47:31Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:1941-1984

Anexos
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