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Título: RO-3158-69
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2047856
Ementa: - OS 15 PRIMEIROS DIAS DO AUXÍLIO ENFERMIDADE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. NÃO FICA ESTE ISENTO DE TAL OBRIGAÇÃO, SE ANTERIORMENTE JUSTIFICOU E PAGOU, EM RAZÃO DE ATESTADOS MÉDICOS HÁBEIS, MAIS DE QUINZE FALTA DO EMPREGADO.
Juiz / Relator / Redator designado: FLÁVIO RODRIGUES SILVA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 1969-11-19
Data de Acesso: 2019-11-29T01:57:34Z
Data de Disponibilização: 2019-11-29T01:57:34Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:1941-1984

Anexos
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