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Título: 0154300-57.2006.5.01.0065 - DOERJ 17-06-2010
Data de Publicação: 17/06/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/201870
Ementa: Verificado o intuito protelatório dos Embargos de Declaração, é aplicável a penalidade específica prevista no parágrafo único artigo 538 do CPC, e não o pagamento de indenização de prejuízos sofridos pela parte adversa, em face da litigância de má-fé. Recurso provido, no particular.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Carlos Novis Cesar
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-05-25
Data de Acesso: 2012-04-03 21:05:35
Data de Disponibilização: 2012-04-03 21:05:35
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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