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Título: | 0061100-47.2007.5.01.0069 - DOERJ 08-06-2010 |
Data de Publicação: | 08/06/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/201687 |
Ementa: | O fato de a testemunha estar litigando contra o mesmo empregador não a torna suspeita, como já consagrado na jurisprudência (Súmula 357 do C. TST). Na análise da prova produzida, contudo, não pode o julgador apreciar simples fatos, mas todo o contexto contido nos autos, além da observação das situações formadas no curso do estágio probatório. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Cesar Marques Carvalho |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-05-25 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 21:05:19 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 21:05:19 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00611004720075010069#08-06-2010.pdf | 109,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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