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Título: | 0136500-66.2009.5.01.0079 - DOERJ 08-06-2010 |
Data de Publicação: | 08/06/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/201674 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS. ÔNUS DA PARTE. CONFISSÃO FICTA. Inclui-se entre os ônus da parte que é demandada em Juízo o de comparecer à audiência através de preposto que tenha conhecimento dos fatos (CLT, art. 843, § 1º) e que não se negue a depor (CPC, art. 343, § 2º), uma vez que, demonstrado o desconhecimento ou a recusa em responder as perguntas, há efetivo impedimento ao esclarecimento judicial dos fatos pertinentes à lide e à obtenção da confissão real. Demonstrando, o representante legal da empresa ou o preposto, o desconhecimento do fato, incide a confissão ficta, presumindo-se a veracidade dos fatos e direitos articulados e pleiteados na inicial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-05-25 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 21:05:18 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 21:05:18 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01365006620095010079#08-06-2010.pdf | 100,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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