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Título: 0041100-35.2009.5.01.0205 - DOERJ 08-06-2010
Data de Publicação: 08/06/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/201642
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. Não negar a prestação de serviços é o mesmo que admití-la. Assim, face ao princípio da impugnação especificada se não contestada a prestação de serviços, há que se reconhecer o vínculo empregatício em data anterior ao que apontam os documentos especialmente se as provas produzidas nos autos caminham também neste sentido.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-05-25
Data de Acesso: 2012-04-03 21:05:15
Data de Disponibilização: 2012-04-03 21:05:15
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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