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Título: | 0041100-35.2009.5.01.0205 - DOERJ 08-06-2010 |
Data de Publicação: | 08/06/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/201642 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. Não negar a prestação de serviços é o mesmo que admití-la. Assim, face ao princípio da impugnação especificada se não contestada a prestação de serviços, há que se reconhecer o vínculo empregatício em data anterior ao que apontam os documentos especialmente se as provas produzidas nos autos caminham também neste sentido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-05-25 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 21:05:15 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 21:05:15 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00411003520095010205#08-06-2010.pdf | 116,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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