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Título: | 0321700-89.2002.5.01.0242 - DOERJ 10-06-2010 |
Data de Publicação: | 10/06/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/201608 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - COTA PREVIDENCIÁRIA - JUROS - CRITÉRIO DE CÁLCULO. 1) Os juros moratórios relativos aos débitos previdenciários apenas incidem após a liquidação de sentença e a citação do executado para a quitação do débito homologado, na forma do que dispõe o art. 276 do Decreto nº 3.048/91. 2) Agravo de petição a que se concede parcial provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-05-25 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 21:05:11 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 21:05:11 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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03217008920025010242#10-06-2010.pdf | 89,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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