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Título: 0321700-89.2002.5.01.0242 - DOERJ 10-06-2010
Data de Publicação: 10/06/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/201608
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - COTA PREVIDENCIÁRIA - JUROS - CRITÉRIO DE CÁLCULO. 1) Os juros moratórios relativos aos débitos previdenciários apenas incidem após a liquidação de sentença e a citação do executado para a quitação do débito homologado, na forma do que dispõe o art. 276 do Decreto nº 3.048/91. 2) Agravo de petição a que se concede parcial provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-05-25
Data de Acesso: 2012-04-03 21:05:11
Data de Disponibilização: 2012-04-03 21:05:11
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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