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Título: | 0009400-35.2006.5.01.0047 - DOERJ 07-06-2010 |
Data de Publicação: | 07/06/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/201565 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE DO ACORDO. Ainda que ajustado por acordo coletivo de trabalho, a empresa deve provar a efetiva implementação do sistema de compensação de jornada. Imprescindível a prova do efetivo controle do número de créditos e débitos de horas extras e da compensação ou da quitação das horas extraordinárias que não foram compensadas, seja no período de fechamento previsto nos instrumentos coletivos, seja no término da relação de emprego, se for o caso. A ausência desses elementos descaracteriza o acordo compensatório, mormente se as horas extras trabalhadas sequer eram lançadas nos respectivos cartões de ponto e sua prestação era habitual. Inteligência da Súmula nº 85 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-05-26 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 21:05:08 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 21:05:08 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00094003520065010047#07-06-2010.pdf | 81,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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