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Título: | CJ-3-79 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1991374 |
Ementa: | NÃO HAVENDO JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO NO MUNICÍPIO, É COMPETENTE PARA APRECIAR E JULGAR DISSÍDIOS ORIUNDOS DE RELAÇÕES DE TRABALHO OS JUÍZES DE DIREITO DA COMARCA. |
Juiz / Relator / Redator designado: | WALTHER TORRES |
Órgão Julgador: | Tribunal Pleno |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 1979-07-05 |
Data de Acesso: | 2019-11-26T18:16:59Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-26T18:16:59Z |
Tipo de Processo: | Conflito de Competência |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 1941-1984 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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Conflito De Compet¿ncia-3-79#.pdf | 196,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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