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Título: CJ-3-79
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1991374
Ementa: NÃO HAVENDO JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO NO MUNICÍPIO, É COMPETENTE PARA APRECIAR E JULGAR DISSÍDIOS ORIUNDOS DE RELAÇÕES DE TRABALHO OS JUÍZES DE DIREITO DA COMARCA.
Juiz / Relator / Redator designado: WALTHER TORRES
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 1979-07-05
Data de Acesso: 2019-11-26T18:16:59Z
Data de Disponibilização: 2019-11-26T18:16:59Z
Tipo de Processo: Conflito de Competência
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:1941-1984

Anexos
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